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Acidente com cantor embriagado mostra desconhecimento sobre Seguro

Passadas as festas de fim de ano e conforme a polícia rodoviária de cada estado vai divulgando o balanço dos acidentes nas estradas é inevitável não lamentar as vidas perdidas e também a irresponsabilidade de alguns motoristas.

Uma das ocorrências que chamou atenção foi o flagrante do cantor sertanejo Renner que foi detido totalmente embriagado após bater o carro. O policial pergunta ao cantor se o carro tem Seguro e comenta: “já que tem Seguro, um prejuízo a menos…”. Lamentável constatar que as autoridades policiais também desconhecem o funcionamento do contrato do Seguro. Ora, apesar de o cantor ter o carro segurado, não está protegido contra atos imprudentes do motorista.

Na ocasião, a imprensa divulgou que Renner estaria com a carteira de motorista vencida desde 2010. Ou seja, ele não poderia estar conduzindo o veículo. O professor da Escola Nacional de Seguros, Nelson Uzeda lembra que o veículo pode estar segurado em nome de outra pessoa. “Se, por ventura ele fez o Seguro, a seguradora foi informada de que ele estava em situação irregular, se ele informa no perfil sua situação irregular, a seguradora não vai recusar o risco porque o veículo pode ser conduzido por outras pessoas”, afirma. O Seguro do carro pode ser feito por uma pessoa e o veículo ser conduzido por outra. Isso deve constar no perfil.”

Aí começa a surgir a importância do Corretor de Seguros. Na instrução do preenchimento do questionário o perfil. Ele é fundamental. Uma pessoa que não tenha habilitação pode contratar um seguro de automóvel para o veículo da família, por exemplo. Essa pessoa não precisa ser a condutora. Ela não precisa sequer ter carteira de habilitação. Ela vai indicar no perfil quem será o condutor principal. “No caso do cantor Renner, nós não sabemos quem foi apontado como o principal condutor do veículo no perfil. Ele estava com habilitação vencida e embriagado, não tem cobertura; e se for uma outra pessoa o condutor principal, o veículo também não tem cobertura”, aponta Uzeda.  Uma das cláusulas do Seguro de automóvel diz que estão excluídas da cobertura do Seguro ao veículo segurado quando conduzido por pessoas em estado de embriaguez ou qualquer droga alucinógena ou sonífera.

O Corretor Carlos Valle lembra que a contratação de um Seguro é para garantir um patrimônio que o Segurado não pode perder. “Sendo assim, além de apresentar as opções de coberturas que possam atender ao que o Segurado deseja, o Corretor tem obrigação de alertar o Segurado das causas e condições que o seu patrimônio não terá cobertura securitária”, diz ele.

O país avançou muito, mas muitas pessoas ainda insistem em descumprir as leis. É a certeza da impunidade. Ainda é muito comum ouvir histórias de segurados que sugerem alterações no perfil para tentar um custo menor do Seguro. Essa é uma prática errada e o Corretor de Seguros deve estar muito atento para não ser conivente com isso.

Valle sugere exemplificar ao cliente situações e sinistros cobertos e negados, além das explicações lógicas sobre o funcionamento de um seguro, como a cobertura para terceiros em Danos Corporais que para ser aumentada de R$ 100 mil para 500 mil reais pode custar menos que R$ 100,00.  “É importante  alertar que o INSS está cobrando de alguns proprietários de veículos as antecipações de aposentadoria por acidentes principalmente nos caso de colisões de carros com motocicletas”, diz Valle.




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